segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Defesa do bandido corrupto Lula tem até esta terça-feira para apresentar seus embargos declaratórios no processo do Triplex do Guarujá


A defesa do bandido corrupto, chefe da organização criminosa petista e ex-presidente Lula tem até as 23h59 desta terça-feira (20) para recorrer contra a decisão em segunda instância que manteve a condenação do petista e aumentou a pena no caso do triplex no Guarujá (SP). O prazo já começou a contar a partir da 0h desta segunda-feira (19), e os advogados 48 horas para apresentar o recurso. De acordo com a movimentação do processo junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os envolvidos foram considerados notificados automaticamente às 23h59 de sexta-feira (16). Com isso, o prazo conta a partir do próximo dia útil. Os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 votaram por elevar para 12 anos e 1 mês de prisão a pena de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No dia 6 de fevereiro, foi publicada a decisão, chamada de acórdão, do julgamento do recurso do bandido corrupto e ex-presidente, ocorrido em 24 de janeiro em Porto Alegre. Como a decisão foi unânime, a defesa de Lula pode apresentar apenas os chamados embargos de declaração. Os advogados podem verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos desembargadores sobre a decisão. No entanto, esse recurso não permite reverter a decisão do tribunal. Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, Lula pode ser preso. No processo da Operação Lava Jato, Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.

O julgamento dos embargos de declaração costuma ser rápido, apesar de não ter prazo. No caso de Lula, será realizado pelos mesmos desembargadores da 8ª Turma: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. A defesa de Lula poderá ainda recorrer da condenação em mais duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília. No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição. Caso Lula já esteja preso nesta fase, a defesa poderá pedir a esses tribunais a soltura para que ele recorra em liberdade.

No último dia 30, o TRF-4 já havia divulgado o relatório do caso e a íntegra dos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, da 8ª turma, que analisou o recurso de Lula. Na terça (6), instantes antes da publicação do acórdão, foi divulgado o voto do desembargador Victor dos Santos Laus. O julgamento do recurso do ex-presidente no TRF-4 ocorreu em 24 de janeiro em Porto Alegre. O ex-presidente havia recorrido à 2ª instância contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão dada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato na 1ª instância. Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma condenaram Lula e aumentaram a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. O julgamento durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo). Os juízes entenderam que havia provas de que o triplex em Guarujá foi reformado pela OAS para o ex-presidente e que ele receberia o imóvel como propina. 

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